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Ex-prefeito usou verba pública para pagar vereador com duplo cargo
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) foram acionados para apurar possíveis irregularidades graves em um pagamento efetuado pela Prefeitura de Jussari, na gestão do prefeito Antonio Carlos Bandeira Valete.A operação, realizada em 10 de abril de 2024, em favor de Ueslei Nascimento dos Reis, levanta suspeitas de desvio de verbas da saúde, ausência de comprovação de serviços prestados e acúmulo indevido de funções públicas.De acordo com a documentação que compõe o processo de despesa nº 00002273/2024, a tramitação financeira ocorreu em tempo recorde, já que no mesmo dia 10 de abril, a verba foi empenhada, liquidada e efetuada. Classificada como serviço de terceiro, pessoa física, na Secretaria Municipal de Saúde, a despesa utilizou recursos de impostos vinculados à área.Motivo alegadoO motivo alegado no processo foi a realização de um frete até Salvador para buscar um equipamento dpara a sala de estabilização do município.O valor saiu da conta do Fundo Municipal de Saúde no Banco do Brasil e foi transferido por Pix, às 15h54, para a conta pessoal do credor no Bradesco.O comprovante bancário anexado revela que a transferência foi executada diretamente pelo próprio prefeito Irregularidades apontadasTrâmites no mesmo dia (10/04/2024): empenho, liquidação e pagamento via Pix.Transferência bancária executada pessoalmente pelo prefeito de Jussari.Pagamento feito com recursos vinculados da Secretaria Municipal de Saúde.Ausência completa de notas fiscais, recibos, fotos ou atesto de servidor.Beneficiário acumulava cargo de vereador e motorista 44h no município de Mascote.Processo "fantasma": nenhuma prova da execução do freteApesar de ter sido enviado ao sistema eletrônico do TCM-BA com a assinatura digital do gestor, o procedimento administrativo apresenta falhas estruturais. Ele contém apenas a capa, as notas de empenho, liquidação e pagamento, além de cópia da CNH do favorecido e do comprovante bancário.A nota de liquidação faz menção a um suposto documento nº 100 em nome do credor, mas a peça jamais foi anexada aos autos. Além disso, o endereço do prestador de serviço consta em branco em todas as folhas.Três rendimentos públicos no mesmo mêsA investigação ganha contornos mais complexos ao examinar a ficha funcional do beneficiário no município vizinho de Mascote no mesmo mês de abril de 2024:A folha de pagamento da Câmara Municipal de Mascote (Processo TCM-BA nº 88/2024) confirma que Ueslei era vereador e recebeu o subsídio parlamentar no dia 19 de abril.A consulta pública por CPF no portal do órgão de controle revela que ele mantinha outro contrato ativo com a Prefeitura de Mascote, no cargo de motorista temporário, cumprindo jornada de 44 horas semanais.No dia 10 de abril, recebeu o Pix de Jussari pelo suposto transporte de equipamentos até a capital baiana.
Incompatibilidade horáriaA viagem de ida e volta entre a região Sul e Salvador, somada ao tempo de liberação e carregamento de equipamentos hospitalares, exige ao menos um dia inteiro de deslocamento. Não há em Mascote qualquer registro de folga, licença ou compensação de jornada que justificasse a ausência do motorista no período.A denúncia aponta ainda divergências nos bancos de dados fornecidos ao tribunal de contas: a consulta por CPF omitia o mandato de vereador exercido no mês de abril, figurando apenas a função de motorista, embora a folha enviada formalmente pela Câmara confirmasse o recebimento do subsídio. O documento pede que os órgãos avaliem eventual violação às regras constitucionais sobre acúmulo de cargos e funções públicas (Art. 37, XVI e Art. 38 da CF/88).
Desrespeito à Lei de LicitaçõesA representação protocolada no MPBA e no TCM-BA enumera infrações diretas à legislação que rege a administração pública:Inobservância da Lei nº 4.320/1964: a legislação proíbe o pagamento de despesas sem a regular liquidação, etapa na qual deve ser comprovada a prestação do serviço ou entrega do bem.Inexistência de licitação ou dispensa (Lei nº 14.133/2021): os campos relativos ao processo de contratação foram deixados em branco. Não há justificativa para a escolha do fornecedor nem pesquisa prévia de preços no mercado.Ausência de retenção tributária: não foram retidas as alíquotas do INSS e ISS incidentes sobre o pagamento a pessoa física, tampouco foram apresentadas declarações de isenção.Comprometimento do mínimo da saúde: por utilizar recursos de impostos vinculados à saúde, o valor foi contabilizado na meta constitucional de investimentos da área. Gastos sem comprovação real não podem integrar este cálculo.Pedidos de providênciaA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas prevê que o dever de comprovar o emprego regular da verba pública recai sobre o gestor. Na ausência de provas, a despesa pode ser considerada nula, sujeitando os envolvidos ao ressarcimento ao erário e a responderem por improbidade administrativa e crime de responsabilidade.A denúncia requer que a Prefeitura de Jussari exiba a comprovação material do transporte e a localização atual do equipamento; que a Prefeitura e a Câmara de Mascote forneçam os registros de ponto e presença do servidor/parlamentar; que as inconsistências do sistema TCM-BA sejam auditadas; e que, caso o serviço não seja provado, o montante seja devolvido aos cofres públicos com os devidos acréscimos legais.
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